20 May
20May

Contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 têm até as 23h59 do dia 30 de maio para enviar o documento à Receita Federal. Quem perder o prazo ficará sujeito à aplicação de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano. Até o momento, cerca de 27 milhões de contribuintes já prestaram contas ao Fisco.

Entrega e horários recomendados
A declaração pode ser feita por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível para download no computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo e-CAC, o portal virtual da Receita.
Os sistemas da Receita não recebem declarações diariamente entre 1h e 5h, período reservado para manutenção. Fora disso, os horários com menor tráfego de envio são das 14h às 19h e das 22h à 1h.
Segundo a Receita, o sistema tem capacidade para processar mais de 4 milhões de declarações por dia, mas, nos últimos dias do prazo, o ideal é evitar os momentos de pico.

Quem deve declarar
Devem apresentar a declaração do IR 2025, entre outros, os contribuintes que:     

     Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;     

     Possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;     

     Tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;     

     Realizaram operações na Bolsa de Valores que superaram R$ 40 mil ou geraram ganho de capital;     

     Obtiveram receita bruta rural superior a R$ 169.440;     

     Passaram a morar no Brasil em 2024 e aqui estavam no fim do ano;     

     Optaram por declarar offshores, trusts ou atualizar imóveis com base em lei recente;          Obtiveram lucros ou rendimentos com capital aplicado no exterior.


Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida é a forma mais prática de enviar as informações. Ela está disponível desde abril e pode ser acessada via PGD com login Gov.br nos níveis prata ou ouro. Atualmente, quase 50% dos contribuintes utilizam esse formato.
Vale lembrar que, no aplicativo da Receita, nem todas as funcionalidades estão disponíveis, como a declaração de movimentações na Bolsa — que deve ser feita exclusivamente pelo PGD.


O que deve ser declarado
O contribuinte deve informar todos os rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, além de saldos em contas bancárias acima de R$ 140. Gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e previdência privada também devem constar, com os devidos comprovantes, para efeito de dedução.


Restituição e malha fina
Quem pagou imposto a mais no ano-base 2024 poderá receber restituição em até cinco lotes, com início em 30 de maio e término em 30 de setembro. A ordem de pagamento segue prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência, professores e quem opta pela restituição via Pix e pré-preenchida.
Se o contribuinte cair na malha fina, o valor só será liberado após a correção das inconsistências apontadas pela Receita. Há um prazo de até cinco anos para ajustes.


Calendário da restituição do IR 2025:     

     1º lote: 30 de maio     

     2º lote: 30 de junho     

     3º lote: 31 de julho     

     4º lote: 29 de agosto     

     5º lote: 30 de setembro

Redação VOX SC - A voz da notícia

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