O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União, um novo decreto que estabelece regras mais rígidas para a oferta de cursos de graduação na modalidade de Ensino a Distância (EAD). A medida foi assinada na segunda-feira (19) e determina que cinco cursos não poderão mais ser oferecidos de forma remota: Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia.
Além disso, o decreto estabelece que cursos das áreas de saúde e licenciaturas só poderão ser ofertados nos formatos presencial ou semipresencial — sendo vedado o modelo 100% EAD.
O que muda?
O texto traz diretrizes específicas para cada tipo de modalidade de ensino:
• Presencial: mínimo de 70% da carga horária em atividades presenciais;
• Semipresencial: pelo menos 30% de carga presencial e 20% em atividades síncronas;
• EAD: permitido somente com 10% de atividades presenciais e provas obrigatoriamente presenciais, além de ao menos 10% em atividades síncronas mediadas.
Mesmo os cursos autorizados a funcionarem no formato remoto deverão conter parte significativa das atividades em modelo presencial ou síncrono. O curso de Medicina, por sua especificidade, terá regulamentação ainda mais rigorosa, com exigência de maior carga presencial, a ser detalhada por resolução específica do MEC.
Requisitos estruturais
Para garantir a qualidade do ensino, as instituições de ensino superior deverão atender exigências de infraestrutura física e tecnológica tanto em suas sedes quanto em polos EAD.
Entre os itens obrigatórios estão:
• Laboratórios compatíveis com as atividades práticas dos cursos;
• Salas de estudo e acervo bibliográfico (físico ou virtual);
• Espaços para coordenação e recepção;
• Conexão de internet estável e de alta velocidade.
Polos EAD não poderão ser compartilhados entre instituições distintas, e devem possuir estrutura completa para garantir o padrão exigido.
Corpo docente e avaliações
As instituições que desejarem oferecer cursos EAD ou semipresenciais precisarão contar com equipe composta por coordenador de curso, professor regente e professor conteudista. As avaliações devem ser realizadas presencialmente, com data prevista no calendário acadêmico.
Alunos já matriculados
Estudantes que já ingressaram em cursos que deixarão de ser ofertados à distância poderão concluí-los no mesmo formato. As instituições, por sua vez, devem manter a oferta até a conclusão das turmas atuais.
O MEC ainda poderá editar novas normativas para incluir outros cursos entre os que deverão ser exclusivamente presenciais.
Redação VOX SC - A voz da notícia