Restrição passou a valer em 17 de março; medida busca priorizar o transporte coletivo e reduzir atrasos nas viagens
Desde a proibição definitiva da circulação de veículos de passeio no corredor de ônibus da avenida Martin Luther, em Blumenau, 17 motoristas foram autuados por descumprirem a regra. Os dados foram atualizados até o dia 7 de abril pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).
A mudança, que entrou em vigor no dia 17 de março, ocorreu após estudos técnicos realizados pela Diretoria de Trânsito, que identificaram impactos negativos no transporte coletivo em função do compartilhamento da faixa exclusiva com veículos leves. Até então, era permitida a circulação no trecho entre o semáforo em frente ao Procon, na Beira-Rio, e a Ponte do Tamarindo, na rua São Paulo, no horário de pico da tarde (das 16h30 às 19h).
Trânsito em adaptação
Nos primeiros dias após a alteração, a SMTT registrou alguns transtornos, mas afirma que o fluxo vem se normalizando com o apoio diário dos agentes de trânsito, que monitoram a via e orientam os condutores. Segundo a prefeitura, a mudança tem como objetivo garantir maior fluidez e pontualidade às viagens de ônibus, sobretudo nos horários em que há maior demanda de passageiros e necessidade de baldeações nos terminais.
Para ajudar no desempenho do trânsito, a pasta também vem sincronizando semáforos de acordo com o fluxo de veículos, principalmente nos cruzamentos mais movimentados da região.
Onde ainda é permitido
Atualmente, o uso do corredor de ônibus por veículos leves segue autorizado apenas em dois trechos específicos:
• Rua São Paulo, entre o Senai e a rua Heinrich Hosang;
• Pela manhã, nas proximidades da rua Paraíba.
A prefeitura informa que não há previsão de mudanças nesses pontos, mas que poderá reavaliar as permissões conforme o comportamento do tráfego.
Penalidade para quem descumpre
O uso indevido das faixas exclusivas é considerado infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. O condutor flagrado pode ser penalizado com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As faixas exclusivas são destinadas ao transporte coletivo urbano e intermunicipal de característica urbana, vans escolares (em horários determinados) e táxis com passageiros.
Redação VOX SC - O som da notícia